Atuamos de forma agil e segura, em todas as etapas do processo com muita expertise
Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola o contrato firmado entre vocês.
Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido.
Por isso, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista.
O AMORIM & AMORIM ADVOGADOS é um escritório especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS.
Há muitos anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto dos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria imobiliária, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir máxima eficiência e a melhor proteção ao seu imóvel.
Sim, nos seguintes casos:
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
Rafael Guimaraes Francisco Ótimo atendimento, excelente profissionais! Thiago Rufine Adorei o atendimento cordial e humanizado. Desde o primeiro contato, fui recebido com cordialidade e muita presteza. Durante o transcurso do meu processo sempre mantiveram informado de tudo, nunca me deixaram esperando sem respostas. Valorizei muito isso! Desejo muito mais sucesso para os doutores Mário e Natália Amorim. Renato Araujo
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